Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024745 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA ECONOMIA COMUM ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199711040042511 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/10/18 IN BMJ N342-449. AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXXI TIII PáG214. | ||
| Sumário: | I - A declaração feita no despacho saneador que as partes são legítimas, constitui caso julgado formal. II - Em acção de despejo, a certidão da junta de freguesia - vulgo atestado de residência - só tem força obrigatória plena se se fundamentar no conhecimento directo de quem o certifique. III - Uma vez verificada a falta de residência permanente do inquilino, ainda que há menos de um ano, a simples permanência no arrendado de um filho do arrendatário sem a alegação e consequente prova de qualquer dependência económica comum ao inquilino, não constitui a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |