Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042511
Nº Convencional: JTRL00024745
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
ECONOMIA COMUM
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199711040042511
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/10/18 IN BMJ N342-449.
AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXXI TIII PáG214.
Sumário: I - A declaração feita no despacho saneador que as partes são legítimas, constitui caso julgado formal. II - Em acção de despejo, a certidão da junta de freguesia - vulgo atestado de residência - só tem força obrigatória plena se se fundamentar no conhecimento directo de quem o certifique. III - Uma vez verificada a falta de residência permanente do inquilino, ainda que há menos de um ano, a simples permanência no arrendado de um filho do arrendatário sem a alegação e consequente prova de qualquer dependência económica comum ao inquilino, não constitui a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU.
Decisão Texto Integral: