Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009612
Nº Convencional: JTRL00026482
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199905060009612
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROV CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART97 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6.
Sumário: I - Não compete ao Tribunal Administrativo pronunciar-se sobre a abrangência (conteúdo, alcance e sentido) de um despacho de um membro do Governo. Os recursos contenciosos são de mera legalidade e têm por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos (artigo 6 do DL 129/84 de 27/04). II - Não é questão prejudicial susceptível de levar à suspensão da instância nos termos do artigo 97 nº 1 CPC o facto alegado de se aguardar que o Tribunal Administrativo se pronuncie sobre a "abrangência " de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Decisão Texto Integral: