Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061611
Nº Convencional: JTRL00002401
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PENHORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199211240061611
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12044/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART20.
CPTRIB91 ART300.
Sumário: O regime de insusceptibilidade de penhora de bens já penhorados pelas execuções fiscais, ora previsto no artigo 300 do Código de Processo Tributário, não é inconstitucional.