Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023666
Nº Convencional: JTRL00020247
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199103140023666
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART405 ART804 ART1157 ART1167.
DL 8/74 DE 1974/01/14.
Sumário: I - Só é lícito à Relação alterar as respostas aos quesitos se não tiver sido produzida prova oralmente perante o colectivo.
II - O mandante é obrigado a pagar ao mandatário a retribuição que ao caso couber e a fazer-lhe provisão por conta dele segundo os usos, e ainda a reembolsá-lo das despesas que o mandatário tenha efectuado para a execução do mandato, com juros legais desde que foram efectuadas.