Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053995
Nº Convencional: JTRL00011657
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: BURLA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199311090053995
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do art. 283 do CPP actual consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resulte uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.
II - Não indiciando suficientemente a valoração da factualidade apurada no processo, devidamente relacionada, que o arguido tenha tomado comportamentos geradores de erro ou engano no queixoso, determinando-o
à prática de actos causadores de prejuízos patrimoniais, com o propósito de obter enriquecimento ilegítimo, é muito mais provável a absolvição do arguido do que a sua condenação.