Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011657 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | BURLA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199311090053995 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314. CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 283 do CPP actual consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resulte uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II - Não indiciando suficientemente a valoração da factualidade apurada no processo, devidamente relacionada, que o arguido tenha tomado comportamentos geradores de erro ou engano no queixoso, determinando-o à prática de actos causadores de prejuízos patrimoniais, com o propósito de obter enriquecimento ilegítimo, é muito mais provável a absolvição do arguido do que a sua condenação. | ||