Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010043
Nº Convencional: JTRL00004758
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199601170010043
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Sumário: Não existe conflito negativo de competência quando um dois tribunais, eventualmente, competentes em caso de reenvio do processo, declara que a competência cabe a um terceiro tribunal, não tendo este ainda declarado se aceita ou não, essa competência.