Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004758 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199601170010043 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Sumário: | Não existe conflito negativo de competência quando um dois tribunais, eventualmente, competentes em caso de reenvio do processo, declara que a competência cabe a um terceiro tribunal, não tendo este ainda declarado se aceita ou não, essa competência. | ||