Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060366
Nº Convencional: JTRL00025679
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199911040060366
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART9.
DL 118/83 DE 1983/02/25 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/09/30 IN REC Nº 3559/99 2ªSECÇÃO.
Sumário: Ao pagamento das dívidas contraídas pela ADSE em resultado de cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde é aplicável o regime do DL 194/92, de 08/09, de resto adrede concebido.
Por sua vez o DL 118/83, de 25/02, designadamente no seu artº 62º, reporta-se às relações directas da ADSE com os seus beneficiários.
Assim o prazo de prescrição de tais dívidas é de cinco anos nos termos do artº 9º do referido DL 194/92.
Decisão Texto Integral: