Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019564 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES TEMPESTIVIDADE QUESITOS MATÉRIA DE FACTO REINCIDÊNCIA MEDIDA DA PENA CONVOLAÇÃO ROUBO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090013895 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART76 PAR3 ART494 ART642. CPC67 ART144 N2 ART641 ART743. CP82 ART72 ART76 N1 N2 ART297 N2 C ART306 N3 A ART307. | ||
| Sumário: | I - A apresentação das alegações no último dia do prazo considera-se em tempo. II - O Tribunal Colectivo pode condenar por crime da mesma natureza, mas menos grave que o contido na pronúncia, sendo lícita a convolação do crime de roubo previsto e punível pelas disposições combinadas dos arts. 307, 306, n. 1, 3 alínea a) e 5, e 297 n. 2, alíneas c), d) e h), para o crime de roubo tipificado nos arts. 307, 306, n. 1 e 5, e 297, n. 2, alínea c), d) e h), todos do CP/82. III - Não tendo decorrido 5 anos sobre a prática do crime anterior ao tempo do cometimento do crime actual, verifica-se a reincidência, se presentes os outros elementos, referidos no art. 76, do CP/82. | ||