Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013895
Nº Convencional: JTRL00019564
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ALEGAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
REINCIDÊNCIA
MEDIDA DA PENA
CONVOLAÇÃO
ROUBO
Nº do Documento: RL199104090013895
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART76 PAR3 ART494 ART642.
CPC67 ART144 N2 ART641 ART743.
CP82 ART72 ART76 N1 N2 ART297 N2 C ART306 N3 A ART307.
Sumário: I - A apresentação das alegações no último dia do prazo considera-se em tempo.
II - O Tribunal Colectivo pode condenar por crime da mesma natureza, mas menos grave que o contido na pronúncia, sendo lícita a convolação do crime de roubo previsto e punível pelas disposições combinadas dos arts. 307, 306, n. 1, 3 alínea a) e 5, e 297 n. 2, alíneas c), d) e h), para o crime de roubo tipificado nos arts. 307, 306, n. 1 e 5, e 297, n. 2, alínea c), d) e h), todos do CP/82.
III - Não tendo decorrido 5 anos sobre a prática do crime anterior ao tempo do cometimento do crime actual, verifica-se a reincidência, se presentes os outros elementos, referidos no art. 76, do CP/82.