Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009764 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160038206 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART14 ART15. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido de apreensão de veículos registados em nome da requerida se se não invoca a existência de crédito hipotecário ou a efectivação de direitos emergentes de reserva de propriedade. | ||