Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038206
Nº Convencional: JTRL00009764
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199201160038206
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART14 ART15.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido de apreensão de veículos registados em nome da requerida se se não invoca a existência de crédito hipotecário ou a efectivação de direitos emergentes de reserva de propriedade.