Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075749
Nº Convencional: JTRL00034746
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: EMBRIAGUEZ
MEDIDA DA PENA
PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200107130075749
Data do Acordão: 07/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART295 N1 N2 ART347 ART348.
Sumário: É adequada a pena de doze meses de prisão, suspensa na sua execução, sob a sua condição de o arguido entregar no prazo de três meses nos serviços sociais da GNR, para o agente de um crime tipificado no artigo 295, nº1, do CP, sendo o arguido solteiro, servente de pedreiro, sem antecedentes, que agiu sob o efeito do álcool.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: