Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034746 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBRIAGUEZ MEDIDA DA PENA PENA SUSPENSA CONDIÇÃO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200107130075749 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART295 N1 N2 ART347 ART348. | ||
| Sumário: | É adequada a pena de doze meses de prisão, suspensa na sua execução, sob a sua condição de o arguido entregar no prazo de três meses nos serviços sociais da GNR, para o agente de um crime tipificado no artigo 295, nº1, do CP, sendo o arguido solteiro, servente de pedreiro, sem antecedentes, que agiu sob o efeito do álcool. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |