Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046045
Nº Convencional: JTRL00023793
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RECURSO
INTERESSE EM AGIR
FALTA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199807070046045
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N401 N2 ART402 N2 A ART417 N2 A ART419 N3.
CPP98 ART297 N3 ART307 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/03/12 IN BMI N465 PAG140.
ASS STJ 1/97 IN DR I-A DE 1997/10/18.
Sumário: O recurso apresentado por quem não tem interesse em agir, implica abstenção do seu conhecimento, sendo aquele interesse apreciado em termos objectivos e não de acordo com a opinião pessoal do recorrente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: