Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018819 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONTRATO-PROMESSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505090082591 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART485 ART490 N4 ART511 ART514 ART659 ART660 N2 ART661 N2 ART664 ART665 ART672 ART712. CCIV66 ART442 N2 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ TI PAG123. AC RL DE 1994/11/10 IN CJ TV PAG92. | ||
| Sumário: | I - Na motivação das respostas aos quesitos deve o tribunal mencionar não só os meios concretos de prova, mas também as razões ou motivos por que eles se tornaram credíveis e decisivos; II - As sanções previstas no artigo 442 n. 2 do Código Civil, revestem a natureza de indemnização pecuniária. | ||