Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024947 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010190077816 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL54 DE 12/02/1975 ART15 N1. CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | I - Só aquele que tem inscrita na sua titularidade a reserva de propriedade é que tem legitimidade "ad causam" para requerer a apreensão de um veículo automóvel objecto do contrato de compra e venda. II - Se o alienante do veículo e a entidade financiadora do mesmo não coincidirem, não pode esta última em associação com aquela, instaurar providência cautelar com vista à apreensão do veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |