Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077816
Nº Convencional: JTRL00024947
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200010190077816
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL54 DE 12/02/1975 ART15 N1.
CPC95 ART26.
Sumário: I - Só aquele que tem inscrita na sua titularidade a reserva de propriedade é que tem legitimidade "ad causam" para requerer a apreensão de um veículo automóvel objecto do contrato de compra e venda.
II - Se o alienante do veículo e a entidade financiadora do mesmo não coincidirem, não pode esta última em associação com aquela, instaurar providência cautelar com vista à apreensão do veículo.
Decisão Texto Integral: