Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271333
Nº Convencional: JTRL00022234
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA
PEÃO
MORTE
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
Nº do Documento: RL199110300271333
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART531 ART665.
CP87 ART72 ART136 N1 ART260.
CE54 ART7 ART40 N6.
CP886 ART125 PAR2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART14 N1 B.
Sumário: I - Sendo a morte resultado típico do crime de homicídio por negligência, não pode funcionar como agravante.
II - Apercebendo-se, o condutor, quando fazia a sua aproximação a uma passadeira de peões, que a vítima transitava nessa passadeira e tinha ainda de atravessar metade da rua, justamente a metade que correspondia
à mão de trânsito do réu, este, ao prosseguir, sem alteração, a sua marcha (por se ter convencido que aquela pararia), violou o disposto no n. 6, do art. 40 do CE de 1954, tornando-se exclusivo culpado do acidente, por omissão do dever de cuidado adequado a evitar o resultado produzido (morte da vítima).