Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022234 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA PEÃO MORTE AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199110300271333 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP29 ART531 ART665. CP87 ART72 ART136 N1 ART260. CE54 ART7 ART40 N6. CP886 ART125 PAR2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo a morte resultado típico do crime de homicídio por negligência, não pode funcionar como agravante. II - Apercebendo-se, o condutor, quando fazia a sua aproximação a uma passadeira de peões, que a vítima transitava nessa passadeira e tinha ainda de atravessar metade da rua, justamente a metade que correspondia à mão de trânsito do réu, este, ao prosseguir, sem alteração, a sua marcha (por se ter convencido que aquela pararia), violou o disposto no n. 6, do art. 40 do CE de 1954, tornando-se exclusivo culpado do acidente, por omissão do dever de cuidado adequado a evitar o resultado produzido (morte da vítima). | ||