Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005043
Nº Convencional: JTRL00007470
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199610230005043
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
CPC67 ART145 N6.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2.
L 8/96 DE 1996/03/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/11 IN DR IS 1992/12/24.
Sumário: Sendo de 5 dias o prazo para interposição de recurso com processo referente a crime de imprensa, e tendo o recurso dado entrada, dois dias após o termo do prazo, sem que o recorrente solicitasse o pagamento de multa, deveria a secretaria, independentemente de despacho notificá-lo para pagar multa de montante igual ao dobro da inicialmente devida - atenta a nova redacção do artigo 107 n. 5 do CPP/87 aplicável ao caso.
- Porque isso não sucedeu, cometeu-se irregularidade processual que deve ser sanada no tribunal "a quo".