Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007470 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610230005043 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N5. CPC67 ART145 N6. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2. L 8/96 DE 1996/03/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/11 IN DR IS 1992/12/24. | ||
| Sumário: | Sendo de 5 dias o prazo para interposição de recurso com processo referente a crime de imprensa, e tendo o recurso dado entrada, dois dias após o termo do prazo, sem que o recorrente solicitasse o pagamento de multa, deveria a secretaria, independentemente de despacho notificá-lo para pagar multa de montante igual ao dobro da inicialmente devida - atenta a nova redacção do artigo 107 n. 5 do CPP/87 aplicável ao caso. - Porque isso não sucedeu, cometeu-se irregularidade processual que deve ser sanada no tribunal "a quo". | ||