Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023515 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO ÂMBITO DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199806030029323 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART409 ART412 N1 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Ministério Público recorrido da condenação do arguido com o único fundamento de que deveria ter sido condenado por furto qualificado e não por furto simples, sem daí retirar qualquer efeito útil, nomeadamente o da agravação da pena aplicada, deve o recurso ser rejeitado liminarmente, pois os tribunais não existem para decidir questões meramente académicas. | ||