Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029323
Nº Convencional: JTRL00023515
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199806030029323
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART409 ART412 N1 ART420 N1.
Sumário: Tendo o Ministério Público recorrido da condenação do arguido com o único fundamento de que deveria ter sido condenado por furto qualificado e não por furto simples, sem daí retirar qualquer efeito útil, nomeadamente o da agravação da pena aplicada, deve o recurso ser rejeitado liminarmente, pois os tribunais não existem para decidir questões meramente académicas.