Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065824
Nº Convencional: JTRL00023494
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: FÉRIAS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199912150065824
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL N874/76 DE 1976/12/28 ART13.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/05 IN CJSTJ1993 T2 PAG276.
AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG469.
Sumário: Incumbe ao Autor o ónus da prova quanto aos requisitos previstos no artigo 13º do DL 874/76, de 28.12, relativos ao direito a uma indemnização por violação do direito ao gozo de férias.
Decisão Texto Integral: