Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336873
Nº Convencional: JTRL00000795
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SENTENÇA
NULIDADE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199506210336873
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART410 N2 ART426 ART431.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2.
Sumário: I - Os arts. 2 e 4 ns. 1 e 2 do DL 124/90 de 14/04 não foram revogados com a entrada em vigor do Código da Estrada 1994.
II - Tendo-se dado como provado, um julgamento de crime de condução sob o efeito do álcool, que o arguido agiu, por um lado, com dolo, e por outro, que actuou com negligência.
Verifica-se deste modo insanável contradição da fundamentação o que determina a anulação do julgamento e o reenvio do processo para novo julgamento.