Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000795 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SENTENÇA NULIDADE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199506210336873 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART410 N2 ART426 ART431. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Os arts. 2 e 4 ns. 1 e 2 do DL 124/90 de 14/04 não foram revogados com a entrada em vigor do Código da Estrada 1994. II - Tendo-se dado como provado, um julgamento de crime de condução sob o efeito do álcool, que o arguido agiu, por um lado, com dolo, e por outro, que actuou com negligência. Verifica-se deste modo insanável contradição da fundamentação o que determina a anulação do julgamento e o reenvio do processo para novo julgamento. | ||