Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078903
Nº Convencional: JTRL00045565
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200212040078903
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART213.
Jurisprudência Nacional: ACS RP DE 25/09/99 IN CJ 1999 ANOXXIV RL DE 02/02/93 IN CJ ANOXVIII I 154 DO RC DE 29/03/2000 IN CJ ANOXXV II 53.
Sumário: I - Do elemento literal do nº 3 do art. 213º do C.P.P. não deriva a obrigatoriedade de, em todas as circunstâncias, o arguido ser ouvido previamente, só o devendo ser se o juiz o reputar necessário.
II - Assim, é o juiz que deve justificar a necessidade de audição prévia e não já a desnecessidade dela, que redundaria em inutilidade.
Decisão Texto Integral: