Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045565 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200212040078903 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACS RP DE 25/09/99 IN CJ 1999 ANOXXIV RL DE 02/02/93 IN CJ ANOXVIII I 154 DO RC DE 29/03/2000 IN CJ ANOXXV II 53. | ||
| Sumário: | I - Do elemento literal do nº 3 do art. 213º do C.P.P. não deriva a obrigatoriedade de, em todas as circunstâncias, o arguido ser ouvido previamente, só o devendo ser se o juiz o reputar necessário. II - Assim, é o juiz que deve justificar a necessidade de audição prévia e não já a desnecessidade dela, que redundaria em inutilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |