Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058281
Nº Convencional: JTRL00002126
Relator: SOUSA INES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199206090058281
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1892/90
Data: 08/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART478.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 C D E ART56.
Sumário: É da competência do Tribunal comum o julgamento da acção proposta contra o devedor exonerado, para reembolso da quantia paga com a assistência prestada, por erro, a terceiro, vítima de acidente de trabalho.