Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020871
Nº Convencional: JTRL00027732
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199803030020871
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - Tendo ficado provado que a Ré praticava actos de bruxaria com a explícita intenção de "se ver livre do marido", consistindo tais actos em queimar duas velas pretas com o nome do marido, acompanhadas por uma fotografia deste e uma reza, tais factos revelam um total menosprezo e desconsideração pelo marido com violação gravemente culposa do dever conjugal de respeito (artigo 1672 CCIV), que pela sua gravidade compromete irremediavelmente a possibilidade da vida em comum do casal (artigo 1779 nº1 CCIV).
II - A circunstância de tais factos terem ocorrido no lar conjugal não lhes retira a gravidade que objectivamente têm.
Decisão Texto Integral: