Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011201 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO NEGLIGÊNCIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199303290042915 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B ART61 N2 D. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. CP82 ART136 N2. CCIV66 ART496. CPC67 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/29 IN DR IS 1992/07/10. AC RC DE 1988/05/06 IN CJ ANOXII TII PAG91. AC RE DE 1987/03/31 IN BMJ N366 PAG582. AC RL DE 1987/07/08 IN CJ TIV PAG103. AC STJ DE 1974/01/16 IN BMJ N233 PAG55. AC STJ DE 1976/11/02 IN BMJ N261 PAG126. AC RE DE 1977/01/20 IN CJ 1977 TI PAG145. AC RL DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG299. | ||
| Sumário: | I - Omite as precauções exigidas pela mais elementar prudência, actuando com manifesta ligeireza, sendo grosseira e temerária a sua negligência, o motorista de táxi que conduz um veículo pela faixa esquerda de rodagem, colocando-se em posição de o réu poder controlar, apesar de ter à sua frente uma recta de cerca de 250 metros, ficando, consequentemente, sujeito à punição prevista no n. 2 do art. 136 do C. Penal. II - Face à jurisprudência obrigatória fixada pelo S.T.J. em acórdão de 29.04.92, não é possível, hoje, defender-se a suspensão da execução da medida de inibição de conduzir. III - A supressão da vida é a extinção de um bem material, quiçá o mais valioso merecedor, sem dúvida, da tutela do direito, que se inscreve no campo dos direitos não patrimoniais. E a indemnização devida pela ofensa de direito à vida transmite-se aos herdeiros da vítima. | ||