Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030070 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO INQUÉRITO CONTRADIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199109250270693 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART374 D ART389 N2 ART410 ART428 N2 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - A renovação da prova só é admissível quando o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito. II - É vedado ao recorrente e ao Tribunal da Relação a análise de eventuais contradições entre as declarações prestadas em inquérito e as prestadas perante o Tribunal "a quo". III - Sendo manifesta a improcedência, é de rejeitar o recurso. | ||