Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270693
Nº Convencional: JTRL00030070
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
INQUÉRITO
CONTRADIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199109250270693
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART374 D ART389 N2 ART410 ART428 N2 ART430 N1.
Sumário: I - A renovação da prova só é admissível quando o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito.
II - É vedado ao recorrente e ao Tribunal da Relação a análise de eventuais contradições entre as declarações prestadas em inquérito e as prestadas perante o Tribunal "a quo".
III - Sendo manifesta a improcedência, é de rejeitar o recurso.