Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263183
Nº Convencional: JTRL00017969
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: RL199008240263183
Data do Acordão: 08/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART23 ART74 ART131 ART132 N1 N2 A F ART260.
CPP87 ART209 ART419 N4 C.
Sumário: I - As medidas coactivas, nomeadamente a prisão preventiva, ao ser aplicadas, têm de ter em conta não apenas os arguidos, mas a dimensão da repercussão social que envolvem, pois são, elas próprias armas dissuasoras da prática de novos crimes, se correctamente aplicadas.
II - Tratando-se de um crime passional de sangue (homicídio tentado), sendo o arguido pessoa socialmente muito conhecida no meio, os riscos de fuga, de perturbação da recolha de provas e de perturbação da tranquilidade pública, são prováveis, pelo que é de manter a prisão preventiva.