Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017969 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199008240263183 | ||
| Data do Acordão: | 08/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 ART74 ART131 ART132 N1 N2 A F ART260. CPP87 ART209 ART419 N4 C. | ||
| Sumário: | I - As medidas coactivas, nomeadamente a prisão preventiva, ao ser aplicadas, têm de ter em conta não apenas os arguidos, mas a dimensão da repercussão social que envolvem, pois são, elas próprias armas dissuasoras da prática de novos crimes, se correctamente aplicadas. II - Tratando-se de um crime passional de sangue (homicídio tentado), sendo o arguido pessoa socialmente muito conhecida no meio, os riscos de fuga, de perturbação da recolha de provas e de perturbação da tranquilidade pública, são prováveis, pelo que é de manter a prisão preventiva. | ||