Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021922 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | TRABALHO POR TURNOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199901270074974 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DO SECTOR DE BEBIDAS CLAUS23. DL409 DE 1971/09/27 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Os AA. foram admitidos a trabalhar ao serviço da R. em regime de horário de trabalho normal. II - O facto de posteriormente terem trabalho em regime interpolado ou descontínuo, por turnos, sem que nenhum deles tenha trabalhado durante, pelo menos, cinco anos consecutivos, em turnos rotativos, não cria expectativas merecedoras de protecção jurídica, para além do referido período, porque todos tinham consciência da natureza temporária e excepcional da prestação daquele trabalho naquele regime. | ||
| Decisão Texto Integral: |