Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046276
Nº Convencional: JTRL00027796
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: FIANÇA
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL200006290046276
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N2 ART628 ART631 ART632 ART641 N1 ART651.
Sumário: O fiador gozar ou não do benefício de excussão só é relevante na fase executiva e não também na fase declarativa.
Decisão Texto Integral: