Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010606 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170047821 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2005 N1. | ||
| Sumário: | Na fixação de pensão de alimentos a duas menores de 17 e de 15 anos de idade, se os pais têm encargos com as respectivas habitações ele de 30000 escudos e a mãe de 17286 escudos, se ele aufere 60828 escudos mais 3400 escudos e ela 108647 escudos, é de confirmar a decisão que fixou que as despesas escolares e de saúde relativas às menores serão suportadas em partes iguais pela mãe e pelo pai, que contribuirá para o sustento das menores com uma pensão mensal de 11000 escudos (fixada em 27.1.89), actualizável automática e imediatamente sempre e na mesma percentagem em que o for o vencimento-base do pai. | ||