Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047821
Nº Convencional: JTRL00010606
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199112170047821
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2005 N1.
Sumário: Na fixação de pensão de alimentos a duas menores de 17 e de 15 anos de idade, se os pais têm encargos com as respectivas habitações ele de 30000 escudos e a mãe de 17286 escudos, se ele aufere 60828 escudos mais 3400 escudos e ela 108647 escudos, é de confirmar a decisão que fixou que as despesas escolares e de saúde relativas
às menores serão suportadas em partes iguais pela mãe e pelo pai, que contribuirá para o sustento das menores com uma pensão mensal de 11000 escudos (fixada em 27.1.89), actualizável automática e imediatamente sempre e na mesma percentagem em que o for o vencimento-base do pai.