Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024149 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REPETIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL197902130008013 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - Por força do artigo 387 n. 1 do Cód. Processo Civil, se qualquer providência cautelar for julgada injustificada, não pode o requerente instaurar outra providência cautelar como dependência da mesma causa. II - E a providência é a mesma desde que se pretenda a proibição de alienação ou oneração de sensivelmente os mesmos bens para garantir o mesmo activo e passivo, com os mesmos sujeitos. III - E se o requerente não tiver enunciado na primeira providência qual a acção que iria intentar, não pode tornar certo e irrecusável que tivesse depois intentado causa diversa que pretendia com a primeira providência. | ||