Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008915 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | JANELAS FRESTA | ||
| Nº do Documento: | RL199301140050776 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3695/90 | ||
| Data: | 04/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1362 ART1363. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG464. AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG196. AC STJ DE 1976/01/16 IN BMJ N253 PAG179. AC RP DE 1988/01/28 IN CJ ANOXIII T1 PAG198. | ||
| Sumário: | I - Não fornecendo a Lei uma distinção clara entre janela e fresta há que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de construção e materiais usados, bem como à finalidade e ao uso que lhes é dado. II - Não pode considerar-se como janela uma abertura situada a 1,80 metros do solo com uma largura de 70 centímetros, na qual há mais de 30 anos e desde sempre estão implantadas 4 barras metálicas deixando entre si três espaços com a largura de 10 centímetros. | ||