Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049741
Nº Convencional: JTRL00010397
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199201210049741
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
CPC67 ART510 N1 A N2 ART660 ART668 N1 D.
Sumário: I - Não deixa de ser inquilino aquele que tendo deixado de morar no locado não denunciou o contrato permitindo que outrém o ocupasse.
II - O conhecimento das excepções dilatórias ocorre normalmente no despacho saneador e só no caso de o processo impossibilitar o seu conhecimento é este relegado para a sentença final.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: