Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010397 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO LEGITIMIDADE PASSIVA DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199201210049741 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. CPC67 ART510 N1 A N2 ART660 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não deixa de ser inquilino aquele que tendo deixado de morar no locado não denunciou o contrato permitindo que outrém o ocupasse. II - O conhecimento das excepções dilatórias ocorre normalmente no despacho saneador e só no caso de o processo impossibilitar o seu conhecimento é este relegado para a sentença final. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |