Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113813
Nº Convencional: JTRL00037540
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL2001121900113813
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A. CP95 ART113 N1 ART256.
Sumário: I - O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento, p. e p. nos termos do artigo 256º do C.Penal vigente, é a fé pública que os documentos devem merecer e, em especial, a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico probatório atinente à prova documental;
II - Por isso, em processo que tenha por objecto aquele crime não tem legitimidade para se constituir assistente um particular, ainda que porventura tenha sido prejudicado com a prática do mesmo.
Decisão Texto Integral: