Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037540 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001121900113813 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A. CP95 ART113 N1 ART256. | ||
| Sumário: | I - O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento, p. e p. nos termos do artigo 256º do C.Penal vigente, é a fé pública que os documentos devem merecer e, em especial, a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico probatório atinente à prova documental; II - Por isso, em processo que tenha por objecto aquele crime não tem legitimidade para se constituir assistente um particular, ainda que porventura tenha sido prejudicado com a prática do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |