Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268933
Nº Convencional: JTRL00017963
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199105290268933
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG613
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1.
CCJ62 ART185 A ART192.
Sumário: Só após a realização da instrução é que se fixa a taxa de justiça, em função da situação económica do arguido e da complexidade das diligências em concreto realizadas, sendo, pois, a taxa, sanção e, não, preparo.