Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010370 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201140046191 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG599 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART914 - ART918. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252. AC RL DE 1990/05/08 IN CJ ANOXV T3 PAG112. | ||
| Sumário: | I - As disposições legais dos artigos 916 e 917 do Código Civil referem-se, apenas à denúncia de defeitos e ao prazo de caducidade, das acções de anulação por simples erro. II - Se o comprador exigir nos termos do artigo 914 do Código Civil a reparação ou substituição de coisa defeituosa, tal acção está sujeita ao prazo geral da prescrição extintiva (20 anos). | ||