Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046191
Nº Convencional: JTRL00010370
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199201140046191
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG599
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914 - ART918.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252.
AC RL DE 1990/05/08 IN CJ ANOXV T3 PAG112.
Sumário: I - As disposições legais dos artigos 916 e 917 do Código Civil referem-se, apenas à denúncia de defeitos e ao prazo de caducidade, das acções de anulação por simples erro.
II - Se o comprador exigir nos termos do artigo 914 do Código Civil a reparação ou substituição de coisa defeituosa, tal acção está sujeita ao prazo geral da prescrição extintiva
(20 anos).