Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070812
Nº Convencional: JTRL00021095
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: DESPEJO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RL199506080070812
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Só as deteriorações causadas no prédio pelo inquilino que revista certo vulto pela sua extensão e custo de reparação, em confronto com o valor e tamanho do prédio, a avaliar casuisticamente, podem fundamentar o despejo, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 64 do RAU.