Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021095 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | DESPEJO DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506080070812 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Só as deteriorações causadas no prédio pelo inquilino que revista certo vulto pela sua extensão e custo de reparação, em confronto com o valor e tamanho do prédio, a avaliar casuisticamente, podem fundamentar o despejo, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 64 do RAU. | ||