Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002631
Nº Convencional: JTRL00006792
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RL199606040002631
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/11 IN CJ ANO1994 T4 PAG206.
Sumário: Atento o disposto no n. 5 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais a sociedade constítuida só por dois sócios é parte ilegítima para requerer providência cautelar não especificada (de suspensão do exercício de poderes de gerência) contra o sócio- -gerente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: