Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006792 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LEGITIMIDADE ACTIVA SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199606040002631 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/10/11 IN CJ ANO1994 T4 PAG206. | ||
| Sumário: | Atento o disposto no n. 5 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais a sociedade constítuida só por dois sócios é parte ilegítima para requerer providência cautelar não especificada (de suspensão do exercício de poderes de gerência) contra o sócio- -gerente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |