Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035056
Nº Convencional: JTRL00009687
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199111070035056
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 N2.
Sumário: Falecido o executado e habilitados os seus herdeiros, nenhum destes tem legitimidade para embargar de terceiro se a penhora apenas tiver recaído em bens do de cujus.