Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024659 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199807090017521 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o recorrente, no âmbito do recurso, que seja considerada mera financiadora na aquisição de um veículo automóvel, quando ficou provado que foi ela que o vendeu, confessadamente, está a assumir uma conduta contraditória com a que tomara anteriormente de forma confessada, o que constitui clara situação de abuso de direito, que se manifesta num "venire contra factum proprium", ou seja, em clara contradição com conduta anterior do seu titular que, objectivamente interpretada, face à lei, aos bons costumes e boa fé, legitima a convicção de que tal direito não será exercido. II - Tal conduta subsume-se como litigância de má fé sancionada pelo art. 456 n. 1 do CPC. | ||