Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017521
Nº Convencional: JTRL00024659
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199807090017521
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1.
Sumário: I - Pretendendo o recorrente, no âmbito do recurso, que seja considerada mera financiadora na aquisição de um veículo automóvel, quando ficou provado que foi ela que o vendeu, confessadamente, está a assumir uma conduta contraditória com a que tomara anteriormente de forma confessada, o que constitui clara situação de abuso de direito, que se manifesta num "venire contra factum proprium", ou seja, em clara contradição com conduta anterior do seu titular que, objectivamente interpretada, face à lei, aos bons costumes e boa fé, legitima a convicção de que tal direito não será exercido.
II - Tal conduta subsume-se como litigância de má fé sancionada pelo art. 456 n. 1 do CPC.