Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014486 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402170065436 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N4 ART1793. | ||
| Sumário: | Resultando da prova produzida que a ex-esposa, que tem à sua guarda uma filha menor do casal, aufere vencimento superior ao do ex-marido, e que as despesas normais deste não lhe permitirão suportar aumento na renda de casa, que é de cinco mil escudos mensais, não se justifica a pretensão da ex-esposa de retirar esta casa, que foi morada de família, ao ex-marido, com o único fundamento de que é menos húmida do que aquela que ela ocupa, há cinco anos, em vivência marital com outro homem e com uma filha do casal. | ||