Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065436
Nº Convencional: JTRL00014486
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199402170065436
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N4 ART1793.
Sumário: Resultando da prova produzida que a ex-esposa, que tem à sua guarda uma filha menor do casal, aufere vencimento superior ao do ex-marido, e que as despesas normais deste não lhe permitirão suportar aumento na renda de casa, que é de cinco mil escudos mensais, não se justifica a pretensão da ex-esposa de retirar esta casa, que foi morada de família, ao ex-marido, com o único fundamento de que é menos húmida do que aquela que ela ocupa, há cinco anos, em vivência marital com outro homem e com uma filha do casal.