Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024361 | ||
| Relator: | COSTA SARAIVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEMARCAÇÃO USUFRUTO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198812150012912 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA 2ED 3V PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11256 N1 ART1296 ART1311 ART1353 ART1440. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/14 IN BMJ N268 PAG225. AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG309. AC RL DE 1975/03/19 IN BMJ N246 PAG177. | ||
| Sumário: | I - É de reivindicação a acção em que o A. pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre faixa de terreno que faz parte de determinado prédio. II - Tal acção será de demarcação quando não estiver em causa o título de aquisição do prédio, mas tão-só a extensão deste. III - Adquirem por usucapião o direito real de usufruto aqueles que durante 24 anos exerceram, por si ou por antepossuidores, a posse da faixa em litígio, no âmbito daquele direito. | ||