Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012912
Nº Convencional: JTRL00024361
Relator: COSTA SARAIVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
USUFRUTO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL198812150012912
Data do Acordão: 12/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA 2ED 3V PAG199.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11256 N1 ART1296 ART1311 ART1353 ART1440.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/14 IN BMJ N268 PAG225.
AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG309.
AC RL DE 1975/03/19 IN BMJ N246 PAG177.
Sumário: I - É de reivindicação a acção em que o A. pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre faixa de terreno que faz parte de determinado prédio.
II - Tal acção será de demarcação quando não estiver em causa o título de aquisição do prédio, mas tão-só a extensão deste.
III - Adquirem por usucapião o direito real de usufruto aqueles que durante 24 anos exerceram, por si ou por antepossuidores, a posse da faixa em litígio, no âmbito daquele direito.