Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034556
Nº Convencional: JTRL00009558
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199112190034556
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/14 IN BMJ N334 PAG424.
Sumário: O Tribunal de recurso só pode conhecer oficiosamente da nulidade da sentença prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil mas já não das discriminadas nas demais alíneas.