Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001012 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | BOA-FÉ POSSE PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230003152 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART230 ART1340 ART1343. | ||
| Sumário: | I - A boa fé referida no art. 1343 do CC implica o desconhecimento pelo autor da obra de que o terreno era alheio ou a autorização da incorporação pelo dono do terreno. II - No quadro normativo da referida disposição, o pedido consistirá na declaração de aquisição do direito de propriedade do terreno ocupado. | ||