Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003152
Nº Convencional: JTRL00001012
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: BOA-FÉ
POSSE
PEDIDO
Nº do Documento: RL199511230003152
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART230 ART1340 ART1343.
Sumário: I - A boa fé referida no art. 1343 do CC implica o desconhecimento pelo autor da obra de que o terreno era alheio ou a autorização da incorporação pelo dono do terreno.
II - No quadro normativo da referida disposição, o pedido consistirá na declaração de aquisição do direito de propriedade do terreno ocupado.