Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073556
Nº Convencional: JTRL00019179
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199803260073556
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 N2 ART25 N2.
Sumário: I - É susceptível de recurso a decisão judicial que nos termos do disposto no art. 25 n. 2 do CPEREF ordenou o prosseguimento da acção, declarando reconhecida a situação de insolvência e designando logo a data para a audiência de julgamento conforme o disposto no art. 123 do citado código.
II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para ordenar o prosseguimento da acção para julgamento.
III - A circunstância de estar pendente execução contra os requeridos, sendo exequente um dos requerentes, não obsta, nem condiciona, no plano legal, o direito de requerer a falência.