Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012068 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO TESTEMUNHA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100063802 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART559 ART635 - ART637 ART655 ART684 N3 ART690 N1. CE54 ART5 N2 N3 ART8 N1 N2 A ART11. CCIV66 ART487 ART503 N3 ART505 ART506 N2 ART570. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação em que um dos condutores é comissário e o outro não, a prova da culpa exclusiva deste constitui ilisão da presunção de culpa do comissário. Provando-se que a colisão ficou a dever-se ao facto de o condutor, vítima do acidente, ter iniciado a manobra de viragem à esquerda sem se ter certificado previamente de que a podia fazer sem perigo para o trânsito, não tendo concedido prioridade ao veículo que, conduzido pelo comissário, se apresentava pela direita, cometeu a vítima transgressões que foram causais do acidente. Não pode ser posto em causa o depoimento de testemunha, condutor que teve intervenção no acidente, se, na audiência de julgamento, não foi impugnada a sua admissão. | ||