Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063802
Nº Convencional: JTRL00012068
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
TESTEMUNHA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199212100063802
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART559 ART635 - ART637 ART655 ART684 N3 ART690 N1.
CE54 ART5 N2 N3 ART8 N1 N2 A ART11.
CCIV66 ART487 ART503 N3 ART505 ART506 N2 ART570.
Sumário: Num acidente de viação em que um dos condutores é comissário e o outro não, a prova da culpa exclusiva deste constitui ilisão da presunção de culpa do comissário.
Provando-se que a colisão ficou a dever-se ao facto de o condutor, vítima do acidente, ter iniciado a manobra de viragem à esquerda sem se ter certificado previamente de que a podia fazer sem perigo para o trânsito, não tendo concedido prioridade ao veículo que, conduzido pelo comissário, se apresentava pela direita, cometeu a vítima transgressões que foram causais do acidente.
Não pode ser posto em causa o depoimento de testemunha, condutor que teve intervenção no acidente, se, na audiência de julgamento, não foi impugnada a sua admissão.