Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021166 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005100032762 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | Não tendo os réus provado qualquer facto demonstrativo do seu direito a construir obra em terreno do autor, tem que proceder a acção de reivindicação intentada por quem mostre ser o dono do terreno, com inscrição a seu favor na respectiva Conservatória do Registo Predial. | ||