Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024759 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199905250079335 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 N2 ART410 N2 A C N3 ART412 N2 N3 ART420 N4 ART428 N1 ART430 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/04/23 IN BMJ N665 PAG71. AC RL DE 1972/07/01 IN BMJ N469 PAG646. | ||
| Sumário: | São os seguintes os requisitos para a renovação da prova:
a) - que o recorrente indique as provas que entenda dever serem renovadas perante o tribunal de recurso, referindo relativamente a cada uma delas os factos que se destinam a esclarecer e quais as razões justificativas do pedido; b) - que a decisão recorrida esteja afectada por um qualquer vício dos indicados no nº 2 do artigo 410, do CPP; c) - que a prova tenha ficado documentada e haja razões para crer que a renovação da mesma permitirá evitar o reenvio do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |