Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079335
Nº Convencional: JTRL00024759
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199905250079335
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 N2 ART410 N2 A C N3 ART412 N2 N3 ART420 N4 ART428 N1 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/04/23 IN BMJ N665 PAG71.
AC RL DE 1972/07/01 IN BMJ N469 PAG646.
Sumário: São os seguintes os requisitos para a renovação da prova:
a) - que o recorrente indique as provas que entenda dever serem renovadas perante o tribunal de recurso, referindo relativamente a cada uma delas os factos que se destinam a esclarecer e quais as razões justificativas do pedido;
b) - que a decisão recorrida esteja afectada por um qualquer vício dos indicados no nº 2 do artigo 410, do CPP;
c) - que a prova tenha ficado documentada e haja razões para crer que a renovação da mesma permitirá evitar o reenvio do processo.
Decisão Texto Integral: