Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016579
Nº Convencional: JTRL00029226
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
PEDIDO
EXTEMPORANEIDADE
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198403270016579
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART927 N1.
Sumário: O prazo fixado no artigo 927 do Código de Processo Civil tem a natureza de prazo judicial.