Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059496
Nº Convencional: JTRL00014218
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: SUBLOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199312150059496
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11898/90
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F ART1109.
RAU90 ART62.
Sumário: I - A cedência gratuita de casa arrendada contra a vontade do senhorio, sem o seu consentimento ou conhecimento é, tal como a sublocação não autorizada fundamento de resolução do arrendamento, com despejo.
II - Estando em causa um contrato de arrendamento para habitação, não é de colocar a possibilidade de cedência da "posição contratual" do arrendatário fora do âmbito da sublocação, como instituto autónomo.