Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009803
Nº Convencional: JTRL00004987
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199603270009803
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 ART292.
CE94 ART138 ART141 N1 N2 ART149 I.
Sumário: O suporte legal para a medida de inibição de conduzir no caso do crime p. e p. no artigo 292 do CP de 1995 deve ir buscar-se aos artigos 138,
141, ns. 1 e 2 e 149, i), todos do Código da Estrada de 1994.