Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004987 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199603270009803 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 ART292. CE94 ART138 ART141 N1 N2 ART149 I. | ||
| Sumário: | O suporte legal para a medida de inibição de conduzir no caso do crime p. e p. no artigo 292 do CP de 1995 deve ir buscar-se aos artigos 138, 141, ns. 1 e 2 e 149, i), todos do Código da Estrada de 1994. | ||