Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013758 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO PRÉDIO URBANO OBRAS DENÚNCIA DE CONTRATO PETIÇÃO INICIAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199401180076381 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2449/913 | ||
| Data: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS COMENTÁRIO... V2 PÁG372. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART510 N1 C ART664. CCIV66 ART342 N1. RAU90 ART69 N1 B ART73. L 2088 DE 1957/07/03 ART3 N1 N2 ART5. | ||
| Sumário: | É de indeferir in limine a petição inicial que, gizada em torno dos arts. 69 n. 1, b) e 73 do Regime do Arrendamento Urbano e da lei n. 2088, de 1957/07/03, não satisfaz as exigências dos arts. 3 n. 1 e 2 e 5 da lei n. 2088, narrando a factualidade de que depende o reconhecimento do direito que se pretende exercer. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |