Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076381
Nº Convencional: JTRL00013758
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PRÉDIO URBANO
OBRAS
DENÚNCIA DE CONTRATO
PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199401180076381
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2449/913
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS COMENTÁRIO... V2 PÁG372.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART510 N1 C ART664.
CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART69 N1 B ART73.
L 2088 DE 1957/07/03 ART3 N1 N2 ART5.
Sumário: É de indeferir in limine a petição inicial que, gizada em torno dos arts. 69 n. 1, b) e 73 do Regime do Arrendamento Urbano e da lei n. 2088, de 1957/07/03, não satisfaz as exigências dos arts. 3 n. 1 e 2 e 5 da lei n. 2088, narrando a factualidade de que depende o reconhecimento do direito que se pretende exercer.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: