Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005866
Nº Convencional: JTRL00023185
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199507060005866
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOT 3ED V2 PAG19.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário: I - O justo receio - fundamento de arresto - é um juízo valorativo, que tem de resultar de factos positivos reveladores de um modo de agir do devedor perante o qual todo e qualquer credor de são critério temeria perder a garantia do pagamento do seu crédito não intervindo imediatamente o tribunal a proibir o devedor de dispor livremente do respectivo património.
II - A mora, só por si, é manifestamente insuficiente para justificar receio de perda da garantia patrimonial e o decretamento de arresto.