Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023185 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199507060005866 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOT 3ED V2 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Sumário: | I - O justo receio - fundamento de arresto - é um juízo valorativo, que tem de resultar de factos positivos reveladores de um modo de agir do devedor perante o qual todo e qualquer credor de são critério temeria perder a garantia do pagamento do seu crédito não intervindo imediatamente o tribunal a proibir o devedor de dispor livremente do respectivo património. II - A mora, só por si, é manifestamente insuficiente para justificar receio de perda da garantia patrimonial e o decretamento de arresto. | ||